Nota Oficial:
Brasília (DF), 09/11/2022 – Ministério da Defesa informa que o relatório produzido pela equipe técnica das Forças Armadas acerca da fiscalização do sistema eletrônico de votação foi encaminhado, nesta quarta-feira (9.11), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Haja vista o amplo interesse público nos resultados desse trabalho, o Ministério da Defesa disponibiliza o relatório em seu sítio na internet (https://www.gov.br/defesa/pt-br) e por meio do canal oficial da Pasta no aplicativo Telegram.
Cabe destacar que o documento foi produzido por uma equipe composta por oficiais de carreira especialistas em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação; em engenharia de computação e de telecomunicações; em defesa cibernética; entre outras; e seguiu rigorosamente os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, do TSE.
O relatório apresenta observações, conclusões e sugestões relacionadas, especificamente, ao sistema eletrônico de votação, conforme as atribuições definidas pelo Tribunal às entidades fiscalizadoras.
É importante ressaltar que o trabalho dos militares se norteou pela estrita observância da legalidade, pela elevada capacidade técnica e pela colaboração com a Justiça Eleitoral.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas reforçam o compromisso com o Povo brasileiro, com a democracia, com a defesa da Pátria e com a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem.
Ministério da Defesa
Abaixo, segue um trecho do relatório em que o ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira apresenta sugestão da criação de uma comissão específica, em caráter de urgência, para a averiguação do sistema eleitoral:
Assunto: Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação
Senhor Presidente,
1. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar da fiscalização do sistema
eletrônico de votação (SEV) pelas Forças Armadas, como entidades fiscalizadoras.
2. Inicialmente, cabe destacar que a atuação das Forças Armadas em apoio ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) tem sido, desde o início, pautada pela legalidade, pelo trabalho técnico altamente
especializado e pela colaboração com a Justiça Eleitoral.
3. Nesse sentido, encaminho à apreciação desse Tribunal o Relatório Técnico da Fiscalização
do Sistema Eletrônico de Votação pelas Forças Armadas, anexo, que foi elaborado pela equipe de técnicos
militares, criada à luz da Resolução TSE nº 23.673/2021 e composta por oficiais de carreira especialistas
em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação, engenharia de computação, defesa
cibernética, engenharia de telecomunicações, entre outras especialidades.
4. Assinalo que o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não
compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de
crimes eleitorais
5. Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de
acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos
binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade,
realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que
o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar
o seu funcionamento.
6. Em consequência, solicito à Corte Eleitoral atender ao sugerido pelos técnicos militares no
SEI/MD – 5842696 – Ofício https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir…
1 of 2 09/11/2022 18:03
sentido de:
– realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do
código-fonte e de seus possíveis efeitos; e
– promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados
nas urnas eletrônicas.
7. Para isso, apresento, como sugestão, a criação de uma comissão específica, integrada por
técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.
8. Em face da importância do processo eleitoral para a harmonia política e social do Brasil,
solicito, ainda, a essa Corte Superior considerar a urgência na apreciação da presente proposição.
9. Por fim, reafirmo o compromisso permanente do Ministério da Defesa e das Forças
Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes
Constitucionais, da lei e da ordem.
Atenciosamente,
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa